Lei n.º 1.157 de 26 de junho de 1.862
Sistema Métrico Decimal
Substitue em todo o Imperio o actual systema de
Pesos e Medidas pelo systema Metrico Francez
D. Pedro ll, por graça de Deus e unanime acclamação
dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil:
Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléia
Geral Legislativa decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Art. 1º O actual systema de pesos e medidas será substituido
em todo o Imperio pelo systema metrico francez, na parte concernente
às medidas lineares, de superfície, capacidade e peso.
Art. 2º É o Governo autorisado para mandar vir da França
os necessarios padrões do referido systema, sendo alli devidamente
aferidos pelos padrões legaes; e outrossim para dar as providencias
que julgar convenientes a bem da execução do artigo
precedente, sendo observadas as disposições seguintes.
1º O systema metrico substituirá gradualmente o actual
systema de pesos e medidas em todo o Imperio, de modo que em dez
anos cesse inteiramente o uso legal dos antigos pesos e medidas.
2º Durante este prazo as escolas de instrução
primária, tanto publicas quanto particulares, comprehenderão
no ensino da arithmetica a explicação do systema metrico
comparado com o systema de pesos e medidas que está actualmente
em uso.
3º O Governo fará organizar tabellas comparativas que
facilitem a conversão das medidas de um systema para outro,
devendo as repartições publicas servir-se dellas em
quanto vigorar o actual systema de pesos e medidas.
Art. 3º O Governo, nos regulamentos que expedir para a execução
desta Lei, poderá impor aos infractores a pena de prisão
até um mez e multa até 100$000.
Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir e guardar tão inteiramente
como nella so contém. O Secretário de Estado dos Negócios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e seis de junho de
mil oitocentos e sessenta e dois, quadragesimo primeiro da Independencia
e do Imperio.
Imperador, em Rubrica e Guarda
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbu
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