Pedra Fundamental de Brasília - 1921-1922
Projeto de criação da
administração do novo DF
no planalto central

Anais da Câmara dos Deputados, 1922, vol. IV, p. 226-240,
sessão de 12 de setembro de 1922 [cf. AH2:117-133]

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Poder Executivo, a título provisório, como providência preliminar ao cumprimento da Lei nº 4.494, de 18 de janeiro deste ano, sob as bases que julgar mais convenientes, criará a administração e organizará a justiça do novo Distrito Federal, onde foi lançada a pedra fundamental da futura capital do Brasil.

Art. 2º Enquanto não forem atendidas as disposições do artigo anterior, o governo federal, a fim de evitar soluções de continuidade, entrará em acordo com o de Goiás sobre a administração da referida área federal.

Parágrafo único. Esse acordo não impedirá a intervenção do governo federal no sentido de auxiliar, de qualquer maneira, o desenvolvimento do território.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 12 de setembro de 1922. — Americano do Brasil. — Rodrigues Machado.

   

A Pedra Fundamental de Brasília

• Projeto
• Comissão de Constituição
• Voto em separado
• Comissão de Finanças
• Primeira discussão
• Decreto nº 4.494
• Lançamento
• Americano do Brasil propõe administração do novo DF
• Projeto de administração
   do futuro Distrito Federal

• Americano do Brasil
  defende o projeto

Referências

Brasília nos planos ferroviários (DF)
Ferrovias concedidas do plano de 1890 | EF Tocantins | Cia. Mogiana | Ferrovia Angra-Catalão | EF Goiás | Ferrovia Santos - Brasília
O prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brasil | A ferrovia da Cia. Paulista | Ferrovias para o Planalto Central | Documentação
A idéia mudancista | Hipólito | Bonifácio | Independência | Império | Varnhagen | República | Cruls | Café-com-leite | Marcha para oeste | Constitucionalismo | Mineiros | Goianos | Projetos de Brasil | Ferrovias para o Planalto Central
 
  
    
 
Sobre o site Centro-Oeste | Contato | Publicidade | Política de privacidade